Perguntas frequentes
Os vistos de estudante permitem que os cidadãos estrangeiros estudem nos EUA como estudantes a tempo inteiro ou em programas de formação linguística. Existem duas categorias de vistos de estudante: F-1 e M1.
Os vistos F-1 permitem que uma pessoa entre nos EUA como estudante a tempo inteiro numa instituição académica aprovada num programa que conduza a um grau ou certificado. Os vistos M-1 estão disponíveis para aqueles que se inscrevem em programas vocacionais. Estas são as condições de elegibilidade:
Deve estar inscrito num programa de ensino “académico”, num programa de formação linguística ou num programa profissional
A sua escola deve ser aprovada pelo Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio, Immigration & Customs Enforcement
Estar inscrito como estudante a tempo inteiro na instituição
Deve ser proficiente em inglês ou estar inscrito em cursos que conduzam à proficiência em inglês
O candidato deve dispor de fundos suficientes para se auto-sustentar durante todo o programa de estudos proposto
Deve manter uma residência no estrangeiro da qual não tenciona abdicar.
Os alunos F-1 não podem trabalhar durante o programa, mas podem aceitar certos tipos de emprego no campus. Os estudantes M-1 podem participar numa formação prática após a conclusão do curso.
Os estudantes F-1 e M-1 podem trazer a sua esposa e filhos, mas estes dependentes não poderão trabalhar enquanto estiverem nos EUA.
H1B - Os profissionais que pretendem trabalhar nos Estados Unidos podem candidatar-se à esta modalidade de visto, desde que atendam aos seguintes requisitos:
Uma entidade patronal nos EUA deve estabelecer a necessidade de um profissional numa profissão e a entidade patronal deve estar disposta a patrocinar um cidadão estrangeiro.
As profissões liberais são aquelas que exigem um conhecimento específico, como os engenheiros, os médicos, os professores, os contabilistas e os empresários, os arquitectos e muitas outras profissões.
O profissional deve demonstrar que possui as qualificações necessárias. Estas qualificações podem ser preenchidas por diplomas ou experiência equivalente.
A entidade patronal deve solicitar uma certificação ao Departamento do Trabalho dos EUA. Uma vez obtida a certificação do Departamento do Trabalho, a entidade patronal pode apresentar uma petição às autoridades de imigração dos EUA.
O visto H1B é inicialmente válido por 3 anos, mas pode ser renovado por um período máximo de 6 anos. O trabalhador pode levar consigo o cônjuge e os filhos menores de 21 anos. pode Durante este período, a entidade patronal pode decidir solicitar um “green card” através de um processo PERM.
Visto O - Os vistos O estão disponíveis para as pessoas consideradas como tendo “capacidades extraordinárias”. É frequentemente utilizado por desportistas, artistas e cientistas que desejam trabalhar na sua área específica nos EUA. O visto O é inicialmente concedido por um período de 3 anos, mas pode ser prorrogado indefinidamente.
Para se qualificar para um visto O, a pessoa deve demonstrar que possui capacidades extraordinárias nas artes, ciências, educação, negócios ou atletismo ou que tem um registo de realizações extraordinárias na indústria cinematográfica ou televisiva.
O candidato deve apresentar provas suficientes de, pelo menos, 3 das seguintes características:
Receção de prémios ou galardões reconhecidos a nível nacional ou internacional pela sua excelência no domínio de atividade
Ser membro de associações no domínio para o qual a classificação é solicitada, que exigem realizações excepcionais, avaliadas por peritos nacionais ou internacionais reconhecidos no domínio
Material publicado em publicações profissionais ou comerciais importantes, jornais ou outros meios de comunicação social importantes sobre o beneficiário e o seu trabalho no domínio para o qual é solicitada a classificação
Contribuições originais de grande importância no domínio científico, académico ou empresarial
Autoria de artigos académicos em revistas profissionais ou outros meios de comunicação importantes no domínio para o qual a classificação é solicitada
Um salário elevado ou outra remuneração por serviços, comprovados por contratos ou outras provas fiáveis
Participação num júri, ou a título individual, como juiz do trabalho de outros no mesmo domínio ou num domínio de especialização afim ao domínio para o qual é solicitada a classificação
Emprego numa capacidade crítica ou essencial para organizações e estabelecimentos que gozam de uma reputação distinta
Visto P - Os vistos P estão disponíveis para atletas (incluindo treinadores), artistas e animadores que gostariam de atuar nos EUA.
O visto P1A destina-se a quem pretende vir para os EUA para participar numa competição específica como indivíduo ou membro de uma equipa. O candidato deve demonstrar competências e reconhecimento acima do normal.
O visto P1B destina-se a artistas que sejam membros de um grupo de entretenimento reconhecido internacionalmente.
O visto P2 destina-se a quem pretende atuar como artista ou animador, individualmente ou como parte de um grupo, no âmbito de um programa de intercâmbio cultural entre organizações dos EUA e de outro país.
O visto P3 destina-se a quem pretende vir para os EUA para ensinar, treinar ou atuar individualmente ou como parte de um programa culturalmente único.
Visto R - Os vistos R destinam-se aos trabalhadores religiosos que pretendem vir para os EUA para trabalhar como ministro ou noutra atividade religiosa. Os trabalhadores religiosos devem trabalhar em”.
Uma organização religiosa sem fins lucrativos nos Estados Unidos;
Uma organização religiosa que esteja autorizada por um titular de isenção fiscal de grupo a utilizar a sua isenção fiscal de grupo; ou
Uma organização religiosa sem fins lucrativos que está associada a uma denominação religiosa nos Estados Unidos.
Os vistos E baseiam-se em tratados que os Estados Unidos mantêm com outros países. Os vistos E estão disponíveis para comerciantes e investidores internacionais que sejam nacionais ou cidadãos desses países.
E1 – Comerciantes do Tratado
Os comerciantes abrangidos pelo tratado são aqueles que efectuam um comércio substancial de bens, serviços e tecnologia entre os EUA e um país estrangeiro abrangido pelo tratado. Para ser elegível, devem ser cumpridos os seguintes critérios
Deve ser nacional de um país com o qual os Estados Unidos mantêm um tratado
Efetuar trocas comerciais substanciais
Conduzir o comércio principal entre os Estados Unidos e o país do tratado
O que é o comércio?
O comércio é a troca internacional de artigos entre os Estados Unidos e o país do tratado. Esses artigos podem incluir bens, serviços, seguros, transportes, turismo, tecnologia, etc.
O que é um comércio substancial?
É o fluxo contínuo de itens. Não há requisitos mínimos para o montante monetário ou o volume de cada transação, mas a tónica é colocada no número de transacções ao longo do tempo.
O que é o comércio principal?
Mais de 50% do montante total do comércio efectuado deve ser entre os Estados Unidos e o país signatário do tratado.
Quem pode ser considerado empregado de um operador económico vinculado por um tratado?
Para se poder ser empregado de um operador económico vinculado por um tratado, é necessário ter a mesma nacionalidade que o operador económico vinculado por um tratado, corresponder à definição de empregado, ocupar um cargo de supervisão ou executivo ou possuir competências especiais.
E2 – Investidor do Tratado
O programa de visto E-2 oferece privilégios de imigração a investidores que são cidadãos de países que mantêm tratados de comércio com os Estados Unidos. O Visto de Investidor do Tratado E-2 aplica-se a quem faz um investimento de capital considerável numa empresa localizada nos Estados Unidos. Um investidor do tratado deve cumprir os seguintes critérios para se qualificar para um visto E-2:
A pessoa ou empresa deve ser nacional de um país com o qual os Estados Unidos mantêm um tratado.
O indivíduo ou a empresa fez ou está a fazer um investimento substancial de capital(ver explicação abaixo) numa empresa comercial de boa-fé nos Estados Unidos.
O indivíduo é o principal investidor que irá dirigir e desenvolver a empresa, ou um executivo, supervisor ou empregado cujos serviços são essenciais para o funcionamento eficiente da empresa americana.
O investimento de capital consiste na colocação de capital, incluindo fundos ou outros activos, em risco no sentido comercial, com o objetivo de gerar lucro. Para ser elegível, o capital deve estar sujeito a perdas se o investimento falhar. O investidor do Tratado deve demonstrar que os fundos não foram obtidos através de actividades criminosas.
O investimento substancial é 1) substanciais em relação à aquisição de uma empresa estabelecida ou à criação de uma nova empresa; 2) suficientes para assegurar o empenhamento financeiro do investidor no tratado para o bom funcionamento da empresa; e 3) De uma dimensão que permita garantir a probabilidade de o investidor do Tratado desenvolver e dirigir com êxito a empresa.
É igualmente necessário que o investimento seja efectuado numa empresa de boa fé. Uma empresa de boa-fé é uma empresa comercial ou empresarial ativa e em funcionamento que produz serviços ou bens com fins lucrativos. A empresa deve cumprir os requisitos legais aplicáveis para exercer a sua atividade no seu local de implantação. É importante notar que a empresa deve ser de natureza ativa, o que significa que os investimentos passivos, tais como os das bolsas de valores e os do sector imobiliário, não são elegíveis.
Os vistos E2 permitem uma estadia inicial máxima de dois anos. Podem ser concedidas prorrogações de até dois anos cada, se as condições não se tiverem alterado e se o tratado com o país de origem do investidor continuar em vigor. Os titulares do visto E-2 podem solicitar qualificações de dependente não imigrante para cônjuges e filhos com menos de vinte e um anos, permitindo que os filhos frequentem a escola e os cônjuges obtenham uma autorização de trabalho.
EB 5 - As leis de imigração dos EUA disponibilizam vistos a investidores imigrantes que pretendam entrar nos Estados Unidos para se envolverem em novas empresas comerciais. Exige que as empresas comerciais beneficiem a economia dos EUA através da criação de emprego e do investimento de capital. Para se qualificar como investidor imigrante, um cidadão estrangeiro deve investir, sem contrair empréstimos, os seguintes montantes mínimos numa empresa comercial elegível:
US$ 1.000.000 (EUA); ou
$500.000 (E.U.A.) numa zona de desemprego elevado ou numa zona rural, considerada uma zona de emprego específica. Uma zona de emprego específica é uma zona que, na altura do investimento, é uma zona rural ou uma zona com uma taxa de desemprego de, pelo menos, 150% da taxa média nacional.
O investidor deve demonstrar a origem do investimento de capital. Por capital entende-se dinheiro, equipamento, inventário, outros bens tangíveis, equivalentes de caixa e endividamento garantido por activos pertencentes ao empresário estrangeiro. O investidor deve demonstrar a origem do capital, demonstrando que este provém de um país estrangeiro e de fontes lícitas.
Um investimento elegível deve, no prazo de dois anos, criar ou manter empregos a tempo inteiro para pelo menos dez cidadãos americanos, residentes permanentes legais ou outros imigrantes autorizados a trabalhar nos Estados Unidos. Este número não deve incluir o investidor, o cônjuge e os filhos do investidor
Os postos de trabalho criados ou mantidos podem ser directos ou indirectos. Os empregos directos são empregos reais identificáveis para trabalhadores qualificados, no âmbito da empresa em que o investidor EB-5 investiu diretamente o capital. Os empregos indirectos são criados colateralmente ou em resultado do capital investido numa empresa comercial. É importante notar que um investidor estrangeiro só pode utilizar o cálculo do emprego indireto se estiver associado a um centro de investimento regional. Os postos de trabalho criados ou mantidos devem ser a tempo inteiro. Para ser considerado a tempo inteiro, um trabalhador elegível deve ser empregado pela nova empresa comercial numa posição que exija um mínimo de 35 horas de trabalho por semana.
Os vistos de investidor também estão disponíveis para aqueles que investem em empresas comerciais associadas a centros regionais destinados a promover o crescimento económico. Esta é uma alternativa viável para quem procura uma abordagem sem intervenção e pouco ou nenhum retorno do investimento. O investimento necessário num Centro Regional é de $500.000 (EUA).
Ao investidor EB-5 e à sua família é concedido o estatuto de residente permanente condicional por um período de dois anos. Este estatuto condicional baseia-se no facto de o investidor cumprir os requisitos do visto EB-5. Após este período de dois anos, o investidor e a sua família podem requerer a remoção das condições do seu “green card”.
Advogado de Extensão de Visto de Orlando
Os vistos para não-imigrantes são todos limitados no tempo. Estes expiram após um período de tempo pré-determinado e o imigrante é obrigado a regressar ao seu país de origem. Nalguns casos, o imigrante pode não ter terminado as suas funções nos Estados Unidos, ou pode simplesmente desejar prolongar a sua estadia no país. Em muitas circunstâncias, pode ser utilizado um Formulário I-539, Application to Extend / Change Non-Immigrant Status (Pedido de extensão/alteração do estatuto de não imigrante), para resolver este problema.
Precisa de prolongar a sua estadia?
As pessoas que pretendam prolongar a sua estadia nos EUA devem apresentar um pedido de prolongamento do visto junto dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA. É necessário solicitar uma extensão do visto antes de o seu estatuto atual expirar ou enfrentar possíveis barreiras à entrada nos EUA. Devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
Foi legalmente admitido nos Estados Unidos com um visto de não-imigrante
O seu estatuto de visto de não-imigrante permanece válido
Não cometeu nenhum crime que o torne inelegível para um visto
Não violou as condições da sua admissão
O seu passaporte é válido e permanecerá válido durante toda a sua estadia
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.
O asilo pode ser concedido a quem vem para os EUA para fugir a perseguições com base na raça, religião, nacionalidade, opinião política ou por fazer parte de um determinado grupo social. Os requerentes de asilo devem demonstrar um receio bem fundamentado de serem perseguidos se regressarem aos seus países de origem.
As pessoas que reúnem as condições para obter asilo são autorizadas a permanecer nos EUA e a trabalhar, incluindo a mulher e os filhos com menos de 21 anos de idade. É possível pedir asilo quando se chega aos Estados Unidos ou depois de estar no país até um ano (podem aplicar-se excepções).
Alguns requerentes podem qualificar-se para uma dispensa a fim de evitar a separação e as dificuldades dos seus familiares cidadãos ou residentes nos EUA. As isenções por presença ilegal permitem que os requerentes obtenham um “perdão” provisório antes de comparecerem a uma entrevista num consulado no estrangeiro e poderem regressar aos EUA. Este processo de isenção permite que as pessoas que tenham ultrapassado o prazo de validade dos seus vistos ou que tenham entrado sem visto regularizem o seu estatuto de imigração.
Para obter uma isenção de presença ilegal, é necessário
Estar fisicamente presente nos EUA no momento do preenchimento da isenção.
Ter uma petição aprovada por um cidadão americano ou parente direto residente permanente.
Demonstrar dificuldades extremas para o cidadão americano ou parente imediato residente permanente.
A nossa empresa pode ajudá-lo com petições para cônjuges ou noivos, quer estejam nos Estados Unidos ou no estrangeiro.
Petições de casamento
Os cidadãos dos Estados Unidos e os residentes permanentes podem apresentar uma petição de residência permanente (green card) para os seus cônjuges. As petições de casamento podem ser apresentadas para cônjuges fora dos Estados Unidos ou para aqueles que já se encontram no país.
Para ser elegível, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
O requerente deve ser cidadão americano ou residente permanente (titular de um cartão verde)
Devem ser casados legalmente nos Estados Unidos ou noutro país
Deve ser um casamento de boa-fé
Petições de noivos – Visto K1
Os cidadãos americanos podem trazer os seus noivos estrangeiros para os Estados Unidos para se casarem. Devem ser cumpridos os seguintes critérios:
O peticionário deve ser um cidadão dos EUA
Pretendem casar-se no prazo de 90 dias após a chegada do noivo
O requerente e o noivo podem casar livremente: não estão atualmente casados em nenhuma jurisdição
O requerente e o noivo conheceram-se no prazo de 2 anos após a apresentação da petição (existem excepções a esta regra).
Os filhos dos cônjuges e dos noivos também podem beneficiar.
Os cidadãos americanos e os residentes permanentes podem apresentar uma petição de residência permanente para os seus familiares elegíveis. Para ser elegível, devem ser cumpridos os seguintes critérios
O peticionário deve ser cidadão dos Estados Unidos ou residente permanente (titular de um “green card”) e ser capaz de demonstrar a sua relação com o cidadão estrangeiro. Podem aplicar-se as seguintes categorias:
Criança com menos de 21 anos
Filho(a) solteiro(a) com mais de 21 anos
Filho ou filha casada
Irmão ou irmã de cidadão americano
Pai ou mãe de cidadão americano
O requerente deve estar em condições de ser um patrocinador, comprovando ter um rendimento igual ou superior a 125% do limiar de pobreza. Para atingir este limiar, pode recorrer-se a um copatrocinador.
Categorias de preferência:
As petições para familiares qualificados estão divididas em categorias de preferência. Cada nível de preferência está limitado a um determinado montante por ano. Estas categorias de preferência ditarão o tempo que um determinado requerente deve esperar por um visto de imigrante.
O processo de imigração familiar pode ser longo e complicado. Os nossos advogados explicarão como funciona o processo e guiá-lo-ão em cada passo. Compreendemos a importância de manter as famílias unidas. Temos o conhecimento e a experiência necessários para alcançar o sucesso e fornecer uma representação legal de qualidade.
Ficou com alguma dúvida?
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